Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

Todo viajante que portar (levar ou trazer) uma quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em uma viagem internacional, deve efetuar a declaração de valor na Receita Federal.

procedimento

Para informar à Receita Federal do Brasil que porta valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou montante equivalente em outra moeda, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet.

A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil. Se preferir, o viajante pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

ACESSAR e-DBV

  • Quando o viajante sai do País rumo a uma viagem internacional (Declaração de Saída de Valores);
  • Quando o viajante retorna de uma viagem internacional (Declaração de Entrada de Bens e Valores).

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