Todo viajante que portar (levar ou trazer) uma quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em uma viagem internacional, deve efetuar a declaração de valor na Receita Federal.
procedimento
Para informar à Receita Federal do Brasil que porta valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou montante equivalente em outra moeda, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet.
A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil. Se preferir, o viajante pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
- Quando o viajante sai do País rumo a uma viagem internacional (Declaração de Saída de Valores);
- Quando o viajante retorna de uma viagem internacional (Declaração de Entrada de Bens e Valores).